Redes sociais como serviços de interesse geral: controle judicial das políticas de moderação e o direito à existência digital
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.17092Palavras-chave:
redes sociais, serviços de interesse geral, moderação de conteúdo, direito à existência digital, controle judicialResumo
As redes sociais tornaram-se uma infraestrutura relevante da vida coletiva e uma presença diária para uma parcela expressiva da sociedade contemporânea, o que torna a forma como suas políticas de moderação e sanção afetam os usuários cada vez mais essencial e juridicamente relevante. Nesse contexto, o problema investigado consiste em discutir se é possível fundamentar a intervenção judicial nas redes sociais em favor dos usuários, quanto à aplicação dessas políticas, especialmente a partir da qualificação dessas plataformas como serviços de interesse geral. Para tanto, adota-se abordagem hipotético-dedutiva, com procedimento monográfico, valendo-se de pesquisa bibliográfica e documental aplicada ao ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que tal intervenção é possível, lícita e, até certo ponto, recomendável: as redes sociais, por sua ligação estrutural com os direitos fundamentais, pelo uso de infraestrutura pública e por seu caráter coletivo, submetem-se, ainda que parcialmente, ao regime jurídico-administrativo, o que fundamenta um direito à existência digital – aqui compreendido como o direito de existir, de ser visto, de acessar bens e serviços, de se relacionar e de trabalhar no ambiente digital. No plano aplicado, esse reconhecimento orienta diretrizes como a deferência suave às plataformas, a exigência de transparência e explicabilidade algorítmica, a vedação de sanções perpétuas e a concessão célere de tutelas provisórias.
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