Redes sociais como serviços de interesse geral: controle judicial das políticas de moderação e o direito à existência digital

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.17092

Palavras-chave:

redes sociais, serviços de interesse geral, moderação de conteúdo, direito à existência digital, controle judicial

Resumo

As redes sociais tornaram-se uma infraestrutura relevante da vida coletiva e uma presença diária para uma parcela expressiva da sociedade contemporânea, o que torna a forma como suas políticas de moderação e sanção afetam os usuários cada vez mais essencial e juridicamente relevante. Nesse contexto, o problema investigado consiste em discutir se é possível fundamentar a intervenção judicial nas redes sociais em favor dos usuários, quanto à aplicação dessas políticas, especialmente a partir da qualificação dessas plataformas como serviços de interesse geral. Para tanto, adota-se abordagem hipotético-dedutiva, com procedimento monográfico, valendo-se de pesquisa bibliográfica e documental aplicada ao ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que tal intervenção é possível, lícita e, até certo ponto, recomendável: as redes sociais, por sua ligação estrutural com os direitos fundamentais, pelo uso de infraestrutura pública e por seu caráter coletivo, submetem-se, ainda que parcialmente, ao regime jurídico-administrativo, o que fundamenta um direito à existência digital – aqui compreendido como o direito de existir, de ser visto, de acessar bens e serviços, de se relacionar e de trabalhar no ambiente digital. No plano aplicado, esse reconhecimento orienta diretrizes como a deferência suave às plataformas, a exigência de transparência e explicabilidade algorítmica, a vedação de sanções perpétuas e a concessão célere de tutelas provisórias.

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Biografia do Autor

Janriê Rodrigues Reck, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil

Professor de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor em Direito pelo PPGD/Unisinos. Procurador Federal.

José Sérgio da Silva Cristóvam, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil

Professor de Graduação, Mestrado e Doutorado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor em Direito pelo PPGD/UFSC, com estágio de doutoramento sanduíche na Universidade de Lisboa (Portugal). Coordenador do GEDIP/CCJ/UFSC. Membro do Conselho Deliberativo do IBDA e Presidente do IDASC. Conselheiro Federal da OAB/SC. Desembargador eleitoral (TRE/SC). Advogado em Santa Catarina.

Thanderson Pereira de Sousa, Université Paris-Panthéon-Assas, Paris, França

Pós-doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da  Universidade Federal de Santa Catarina e pela Université Paris-Panthéon-Assas  (PIPD/CAPES). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina com  estágio de pesquisa na Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Presidente da Comissão  de Estudos sobre Governo Digital e IA do Instituto Brasileiro de Direito  Administrativo (IBDA). Assessor no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.  Professor, coordenador de mobilidade internacional e de pesquisa do Centro  Universitário UNICESUSC.

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Publicado

2026-09-02

Como Citar

Reck, J. R., Cristóvam, J. S. da S., & Sousa, T. P. de. (2026). Redes sociais como serviços de interesse geral: controle judicial das políticas de moderação e o direito à existência digital. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 31, 1–14. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.17092

Edição

Seção

Artigo Internacional Convidado