A responsabilidade transnacional na mineração do Sul Global: direitos humanos e devida diligência à luz da diretiva da União Europeia 2024/1760
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.16938Palavras-chave:
devida diligência, responsabilidade corporativa, mineraçãoResumo
O presente estudo analisa a transição normativa na governança da mineração no Sul Global, decorrente da implementação da Diretiva (UE) 2024/1760 (CSDDD). A pesquisa confronta os resultados limitados dos modelos de autorregulação e dos instrumentos de soft law com as novas obrigações de due diligence impostas pelo ordenamento europeu. A CSDDD institucionaliza o dever de conduta contínua na cadeia de valor, impondo critérios de conformidade relativos aos direitos humanos e à proteção ambiental às corporações transnacionais. O texto examina como a legitimidade ativa concedida a atores de países terceiros altera a dinâmica processual dos tribunais europeus e impacta a proteção jurídica tradicional das operações extrativistas. A análise indica que a norma promove uma reinterpretação da segurança jurídica, equilibrando as exigências de proteção ao investimento estrangeiro com os deveres de supervisão socioambiental.
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