A condução estrutural da causa como mecanismo jurisdicional adequado em conflitos possessórios

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.16721

Palavras-chave:

Código Civil, conflitos possessórios, operabilidade, sentença estrutural

Resumo

A crescente complexidade dos conflitos possessórios evidencia a insuficiência de soluções fundadas exclusivamente na subsunção normativa, exigindo modelos jurisdicionais capazes de articular direito material e técnica processual. Nesse contexto, este artigo analisa a operabilidade do direito possessório, compreendida como articulação entre elementos materiais, normativos e processuais voltados à concretização da tutela jurisdicional adequada em conflitos possessórios complexos. Para tanto, identifica os fundamentos que sustentam essa operabilidade a partir da interface entre a autonomia da posse, as recentes propostas de alteração do Código Civil, a posse permanente de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas em conflito com a posse de boa-fé de não indígenas e a condução estrutural da causa. Adotou-se o estudo de caso do Recurso Especial n.º 1.637.991-AL, de relatoria do Ministro Afrânio Vilela, mediante procedimento jurídico-descritivo e técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a operabilidade do direito possessório não decorre das alterações legislativas, embora a reforcem, mas da interação entre a autonomia material da posse, as técnicas processuais estruturais e a atuação judicial, possibilitando a construção de tutelas jurisdicionais adequadas em conflitos possessórios de elevada complexidade.

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Biografia do Autor

Paulo Sérgio Velten Pereira, Universidade Federal do Maranhão, São Luís, Maranhão, Brasil

Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor adjunto da graduação em Direito e do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Especialista em Direito Civil pelo Centro de Extensão Universitária – CEU/SP. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – UPM/SP. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA. Ex-Diretor da Escola Superior da Magistratura do Maranhão – ESMAM, Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão – CGJ/MA (2020-2022). Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE/MA (2025-2026).

Natalia Andrade de Carvalho, Universidade Federal do Maranhão, São Luís, Maranhão, Brasil

Mestranda em Direito e Instituições do Sistema de Justiça – PPGDIR/UFMA. Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS. Graduada em Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB. Advogada.

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Publicado

2026-07-30

Como Citar

Pereira, P. S. V., & Carvalho, N. A. de. (2026). A condução estrutural da causa como mecanismo jurisdicional adequado em conflitos possessórios. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 31, 1–11. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.16721

Edição

Seção

Eixo Temático 2 – Constituição, Instituições e Democracia no Brasil