A Lei nº 14.133 (Brasil, 2021), as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo na saúde e a busca pelo desenvolvimento de tecnologia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.15890

Palavras-chave:

sistema público de saúde, tecnologia, parceria, desenvolvimento produtivo

Resumo

A realidade do sistema público de saúde demanda constantes medidas de inovação e aperfeiçoamento, tendo em vista a necessidade de avanço nos níveis de exigência da população (maior satisfação da dignidade humana), em meio à perspectiva de evolução dos direitos fundamentais. Nesse aspecto, buscou-se analisar se a abertura concedida pela Lei nº 14.133 (Brasil, 2021) para que se permita inserir novas tecnologias junto ao sistema de saúde, por meio de contratação direta, seria eficaz para se promover o desenvolvimento desse sistema ou se promoveria ainda mais dependência do país, em relação a empresas privadas, especialmente advindas de países desenvolvidos (com recursos para estimular empresas nacionais a adquirir conhecimento, maquinário e demais insumos). Por meio das estratégias de pesquisa qualitativa, em que se analisou documentos (atos normativos e decisões de órgão de controle externo), bem como mediante análise crítico-reflexiva sobre o estado da arte, constatou-se que a apontada lei geral de licitações e contratos, ao possibilitar a compra de tecnologia pelo sistema público de saúde de empresas privadas especialmente advindas dos países desenvolvidos, mantém a dependência do Brasil, frente a essas nações. Além disso, não se constatou iniciativa relevante do Governo Federal para se alterar tal realidade. 

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Biografia do Autor

Yuran Quintão Castro, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutorando em Direito pela PUC-MG, na linha de pesquisa Desenvolvimento e Políticas Públicas. Bolsista CAPES PROEX. Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisa de Direito, Economia e Filosofia, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Direito e Inovação pela UFJF

Giovani Clark, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil

Doutor em Direito Econômico pela UFMG. Professor da Pós-graduação e da Graduação da PUC Minas e Docente da Graduação da Faculdade de Direito da UFMG

Davi Augusto Santana de Lelis, Universidade Federal de Viçosa, Viçosa, Minas Gerais, Brasil

Doutor em Direito Público pela PUC Minas. Professor de Direito Econômico da Universidade Federal de Viçosa.

Publicado

2025-08-18

Edição

Seção

Eixo Temático 2 – Constituição, Instituições e Democracia no Brasil