Possibilidades para o trabalho por plataformas digitais: análise de projetos de lei e indicações para um marco regulatório

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.14589

Palavras-chave:

direito do trabalho, plataformas digitais, poder legislativo, marco regulatório

Resumo

O artigo examina os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional brasileiro de novembro de 2021 a fevereiro de 2022, aptos à definição de um marco regulatório sobre o trabalho por plataformas digitais. A partir de pesquisas sobre o tema, adere à compreensão de que, observadas certas características, as plataformas correspondem a um modo de exploração da atividade empresarial mediante o uso de tecnologia digital. O texto aponta a relevância da precisão conceitual para fins de estabelecimento de um marco regulatório, inclusive para que sejam evitadas práticas de concorrência desleal. Ao final, são feitas indicações para uma regulação jurídica dessas relações laborais no âmbito do Direito do Trabalho.

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Biografia do Autor

Ricardo Lourenço Filho, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, Distrito Federal, Brasil

Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB; Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; Professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Coordenador do grupo de pesquisa "Direito do Trabalho e Processo do Trabalho" (IDP). Integrante do grupo de pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania” (CNPq/UnB).

Noemia Aparecida Garcia Porto, Centro Universitário UniProcessus, Brasília, Distrito Federal, Brasil

Doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB; Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) – biênio 2019/2021; Professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Coordenadora do grupo de pesquisa "Direito do Trabalho e Processo do Trabalho" (IDP). Integrante do grupo de pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania” (CNPq/UnB). Coordenadora do Comitê Científico da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT).
- instituição: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

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Publicado

2024-12-20

Edição

Seção

Artigos