Oversight Board e sua Legitimidade: Gênese da Autorregulação a partir da Jurisdição Romana
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.14040Palavras-chave:
acesso à justiça, Oversight Board, jurisdição, direitos humanos, liberdade de expressãoResumo
O objetivo geral é o de pesquisar quais contribuições o paradigma da jurisdição romana, em um período pré-estatal – momento histórico em que julgamentos por meio de julgadores leigos, sem qualquer formação jurídica, que eram nomeados a partir dos cidadãos romanos –, pode fornecer ao Oversight Board (Conselho de Supervisão), que realiza revisões sobre decisões de conteúdo suspenso ou removido das plataformas digitais Facebook, Instagram e Thread. Como a própria concepção de Estado Nacional somente surgiu em fins da Idade Média, a organização republicana dos romanos foi fundada com base na sociedade, e não por meio de uma pessoa jurídica. Assim, buscou-se entender de como os conflitos eram resolvidos por uma jurisdição da antiga cidade romana, de forma pragmática, criativa e com todo o rigor jurídico. Partindo dessas constatações, o problema de pesquisa encontra-se na seguinte pergunta: quais contribuições o paradigma da jurisdição romana pode fornecer ao Oversight Board? A ausência de experiências anteriores sobre um órgão empresarial que foge do binômio público-privado, enquanto base dogmática do Direito Moderno, abre espaço para que a questão seja realizada por meio de um paradigma jurídico que legitime sua autorregulação. Tendo isso em vista, adotou-se como marco teórico a concepção de jurisdição da republicana romana, construída sobre a “sociedade” e não sobre a “pessoa jurídica estatal”. O desenvolvimento do trabalho é realizado por meio de um método de abordagem dedutivo, um método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica documental, por meio de revisão da literatura especializada. Realizou-se um confronto entre os paradigmas jurídicos antigo e contemporâneo, por meio do método de contraponto. Em razão do ineditismo do tema, ao final, são apresentados como resultados, 12 contribuições para o melhor funcionamento do Oversight Board. Ao final, conclui-se que o paradigma da jurisdição romana – gênese do Direito moderno – legitima a atuação do Oversight Board como forma de resolução de conflitos por meio da autorregulação.
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