Escudo para agressores: uso da Lei da Alienação Parental como contragolpe em casos de violência doméstica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.16789

Palavras-chave:

alienação parental, violência doméstica, violência de gênero, decisões judiciais, medidas protetivas

Resumo

Este artigo investiga as relações entre alegações de alienação parental e denúncias de violência doméstica presentes em processos judiciais no Brasil, com foco na aplicação da Lei nº 12.318 (Brasil, 2010) (Lei da Alienação Parental – LAP) como instrumento de perpetuação da violência de gênero. Em contraponto empírico, utilizam-se os acórdãos judiciais, compreendidos não apenas como decisões jurídicas, mas também como “verdades estatais” responsáveis por moldar dinâmicas familiares de forma mais ampla e ditar regras específicas sobre os papéis a serem seguidos pelos pais e, principalmente, pelas mães, as principais acusadas da prática da alienação parental. A partir da análise das decisões judiciais publicadas até 2022, criou-se um questionário estruturado, que categorizou as informações de forma quantitativa e qualitativa, além disso, viabilizou o entendimento de como se ocorre a mobilização da alienação parental em casos de violência doméstica, especialmente os que contam com medidas protetivas. Os resultados preliminares demonstram que a LAP tem sido utilizada como estratégia de defesa de agressores para mitigar a violência doméstica, deslegitimando denúncias e revitimizando mulheres. Com isso, o trabalho busca contribuir para o debate sobre as implicações jurídicas e políticas da LAP à luz das lutas feministas e da proteção às vítimas de violência doméstica.

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Biografia do Autor

Leandro dos Santos Ferreira, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil

Mestrando em Promoção da Saúde e Prevenção da Violência pela Universidade Federal de Minas Gerais, Brasil. Pesquisador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública de Minas Gerais (CRISP/UFMG). Advogado.

Alessandra Abrahão Costa, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil

Doutora em Sociologia e Política, pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pesquisadora plena da Rede Feminina de Estudos de Violência, Justiça e Prisões (Rede FEMJUSP). Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia.

Alessandra Mendes França, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil

Doutoranda em Sociologia pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Minas Gerais (2025). Mestre em Sociologia pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Minas Gerais (2025). Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (2022). Graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (2008). Pesquisadora do Crisp, Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da UFMG.

Camila Costa Cardeal, Universidade de Ottawa, Ottawa, Ontário, Canadá

Doutoranda em Serviço Social pela University of Ottawa - Canadá. Mestre em Administração Pública na Fundação João Pinheiro (FJP). Graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (2015). Atualmente é pesquisadora no Feminist Anti-Violence Research Collective (FemAnVi) da University of Ottawa e na Rede Feminina de Estudos de Violência, Justiça e Prisões (FEMJUSP/UFMG). Desenvolve pesquisas nas áreas de Violência Contra as Mulheres e Meninas, Violência estrutural, Feminismo Interseccional, Direitos das Crianças e Adolescentes, Políticas de Segurança Pública Municipais e Guarda Municipal.

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Publicado

2026-07-08

Como Citar

dos Santos Ferreira, L., Abrahão Costa, A., Mendes França, A., & Costa Cardeal, C. (2026). Escudo para agressores: uso da Lei da Alienação Parental como contragolpe em casos de violência doméstica. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 31, 1–12. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.16789

Edição

Seção

Eixo Temático 1 – Direito, Democracia e Justiça Social