Indenização por violação do dever conjugal de fidelidade: o posicionamento da jurisprudência brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11106

Palavras-chave:

Dever de Fidelidade. Natureza Jurídica. Indenização por Danos Morais.

Resumo

A Emenda Constitucional 66/2010 aboliu a discussão de culpa pelo fim do casamento, com a prevalência da interpretação de que teria sido extinta a separação judicial, cuja causa de pedir consistia em um cônjuge imputar ao outro a grave violação dos deveres conjugais. Tendo em vista as transformações ocorridas no direito de família, o presente artigo tem como escopo analisar, uma vez fulminada a inculpação, qual a natureza jurídica dos deveres conjugais e se sua violação, não mais discutível quando do fim do casamento, poderia ensejar indenização por dano moral. Para responder a tal questionamento, optou-se por uma análise jurisprudencial, qualitativa e quantitativa, verificando-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e dos vinte e sete Tribunais de Justiça do Brasil, de maneira pormenorizada e regionalizada. Dessa forma, como resultado da pesquisa jurisprudencial, encontraram-se quase que somente decisões envolvendo violação ao dever de fidelidade – o que levou à sua eleição temática.

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Biografia do Autor

Tereza Cristina Monteiro Mafra, Faculdade de Direito Milton Campos

Diretora da Faculdade de Direito Milton Campos e Diretora Geral do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito Milton Campos, onde leciona como Professora Titular. Atua como advogada e sócia do escritório "Tereza Mafra Advocacia", em Direito Privado, especialmente nas áreas de Direito de Família e Sucessões. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Mestre em direito civil pela UFMG. Doutora em Direito pela UFMG.

Susan Naiany Diniz Guedes, Faculdade de Direito Milton Campos

Mestranda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. Possui graduação em Direito - Faculdades Milton Campos (2012). Pós-Graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Arnaldo Janssen. Atua como Advogada e Sócia do escritório Tereza Mafra Advocacia em Direito Privado, especialmente nas áreas de Direito de Família e Sucessões.

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Publicado

2021-07-30

Edição

Seção

Artigos