Indenização por violação do dever conjugal de fidelidade: o posicionamento da jurisprudência brasileira
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11106Palavras-chave:
Dever de Fidelidade. Natureza Jurídica. Indenização por Danos Morais.Resumo
A Emenda Constitucional 66/2010 aboliu a discussão de culpa pelo fim do casamento, com a prevalência da interpretação de que teria sido extinta a separação judicial, cuja causa de pedir consistia em um cônjuge imputar ao outro a grave violação dos deveres conjugais. Tendo em vista as transformações ocorridas no direito de família, o presente artigo tem como escopo analisar, uma vez fulminada a inculpação, qual a natureza jurídica dos deveres conjugais e se sua violação, não mais discutível quando do fim do casamento, poderia ensejar indenização por dano moral. Para responder a tal questionamento, optou-se por uma análise jurisprudencial, qualitativa e quantitativa, verificando-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e dos vinte e sete Tribunais de Justiça do Brasil, de maneira pormenorizada e regionalizada. Dessa forma, como resultado da pesquisa jurisprudencial, encontraram-se quase que somente decisões envolvendo violação ao dever de fidelidade – o que levou à sua eleição temática.Downloads
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Publicado
2021-07-30
Como Citar
Mafra, T. C. M., & Guedes, S. N. D. (2021). Indenização por violação do dever conjugal de fidelidade: o posicionamento da jurisprudência brasileira. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 26(2). https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11106
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
Licença
Copyright (c) 2021 Tereza Cristina Monteiro Mafra, Susan Naiany Diniz Guedes

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