Indenização por violação do dever conjugal de fidelidade: o posicionamento da jurisprudência brasileira
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11106Palabras clave:
Dever de Fidelidade. Natureza Jurídica. Indenização por Danos Morais.Resumen
A Emenda Constitucional 66/2010 aboliu a discussão de culpa pelo fim do casamento, com a prevalência da interpretação de que teria sido extinta a separação judicial, cuja causa de pedir consistia em um cônjuge imputar ao outro a grave violação dos deveres conjugais. Tendo em vista as transformações ocorridas no direito de família, o presente artigo tem como escopo analisar, uma vez fulminada a inculpação, qual a natureza jurídica dos deveres conjugais e se sua violação, não mais discutível quando do fim do casamento, poderia ensejar indenização por dano moral. Para responder a tal questionamento, optou-se por uma análise jurisprudencial, qualitativa e quantitativa, verificando-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e dos vinte e sete Tribunais de Justiça do Brasil, de maneira pormenorizada e regionalizada. Dessa forma, como resultado da pesquisa jurisprudencial, encontraram-se quase que somente decisões envolvendo violação ao dever de fidelidade – o que levou à sua eleição temática.Descargas
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2021 Revista de Ciencias Jurídicas

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Este es un artículo de acceso abierto distribuido bajo los términos de la Licencia Creative Commons Atribución 4.0 Internacional (CC-BY 4.0), que permite el uso, distribución y reproducción en cualquier medio, siempre que se cite adecuadamente el trabajo original.
Para más información, consulte: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/










