Fake News, processo democratico e il ruolo delle piattaforme digitali

Autori

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.15953

Parole chiave:

Fake news, processo democratico, piattaforme digitali, libertà di espressione, diritto all’informazione

Abstract

Il presente articolo affronta il ruolo delle piattaforme digitali nel fenomeno delle Fake News e le sue conseguenze sul processo democratico. Il problema sollevato consiste nello scoprire come il fenomeno delle fake news si consacri nel processo elettorale, il ruolo delle piattaforme digitali nell’espropriazione dei dati degli utenti a fini di manipolazione politica, l’avvento del fenomeno della post-verità e le conseguenze per la Democrazia, tenuto conto delle variabili della libertà di espressione e del diritto all’informazione. L’ipotesi è che i social network e le piattaforme digitali abbiano un ruolo centrale nella proliferazione di notizie false e nel fenomeno delle Fake News, in considerazione dell’uso sistematico di algoritmi per indirizzare le pubblicazioni “secondo i gusti” dell’utente, e che tale processo, unito al fenomeno della post-verità, abbia materialmente macchiato il Processo Democratico. Quanto alla metodologia, è stata effettuata una rassegna narrativa mediante revisione bibliografica e ricerca dottrinale relative al tema, avvalendosi dell’approccio qualitativo e del metodo induttivo, poiché si parte da premesse specifiche per giungere a un’idea generale. In conclusione, si riscontra che le piattaforme digitali, a partire dall’estrazione dei dati degli utenti allo scopo di catalogarli e individuarne gli orientamenti al fine di effettuare l’indirizzamento delle pubblicazioni, hanno la capacità di influenzare negativamente e macchiare il Processo Democratico tramite la sistematizzazione del fenomeno delle Fake News.

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Biografie autore

Gabriela Zanin, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brasil

Mestranda em Direito e Justiça Social no Programa de Pós Graduação em Direito e Justiça Social (PPGDJS) da Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Advogada Residente na Especialização em Prática Jurídica Social - Residência Jurídica no Programa de Pós Graduação em Prática Jurídica Social da Universidade Federal do Rio Grande. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande.

Rafael Fonseca Ferreira, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brasil

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS; Pós Doutor em Direito e Novas Tecnologias pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research (Itália); Pós Doutor em Direito pela UNISINOS (BR); Especialista em Comércio Exterior e Relações Internacionais pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. Professor efetivo da Universidade Federal do Rio Grande - FURG junto a Faculdade de Direito na Graduação (Hermenêutica e Jurisdição Constitucional) e no curso de Mestrado em Direito e Justiça Social. Desenvolve pesquisas no âmbito da Constituição, da Jurisdição Constitucional, da Hermenêutica e do Direito e Novas Tecnologias.

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Pubblicato

2025-08-18

Fascicolo

Sezione

Eixo Temático 3– Direito, Tecnologia e Sociedade em Transformação