Participação popular e interpretação constitucional: a concretização da teoria de Peter Häberle na Constituição Federal de 1988. Doi: 10.5020/2317-2150.2004.v09n1p105

Autores/as

  • Roberta Laena Costa Jucá

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.105-110

Palabras clave:

Interpretação das normas constitucionais. Constituição Aberta. Sociedade Aberta, Conceito de Povo, Democracia Participativa. Constituição Brasileira de 1988.

Resumen

Este trabalho analisa a teoria de interpretação das normas constitucionais proposta por Peter Häberle, com a finalidade de verificar a sua aplicação no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Para tanto, parte-se do estudo dos elementos essenciais do que ele denominou de Constituição Aberta - sociedade aberta, conceito de povo e democracia participativa - para tentar identificá-los na Constituição Federal de 1988.

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Biografía del autor/a

Roberta Laena Costa Jucá

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Bolsista CAPES/PROSUP. Professora da Universidade de Fortaleza. Advogada. Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/CE.

Publicado

2010-02-10

Número

Sección

Artigos