Núcleos familiares concomitantes: (im) possibilidade de proteção jurídica
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n2p626Palabras clave:
Família. União estável. Monogamia. Pânico moral. Direitos humanos.Resumen
O estudo analisa algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça que, sob o fundamento da ausência da fidelidade – considerada requisito para configuração da união estável –, afastam a proteção jurídica a núcleos familiares paralelos. Apresenta o trabalho a noção de pânico moral, fenômeno que possivelmente explicaria a postura conservadora de algumas instituições jurídicas. Discute-se a concepção da monogamia como princípio estruturante do Direito de Família, sugerindo que a família, como núcleo de peculiaridade dinâmica, pode assumir múltiplos contornos. Como agrupamento de pessoas comprometido em uma união estável, voluntária e cooperativa, que cumpre a função de promover e proteger seus integrantes, a família não há de ser tida apenas como elemento dado pelo legislador, resultando, também, de escolhas nas relações intersubjetivas que podem transcender ao modelo formulado pelo legislador.Descargas
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Publicado
2016-09-22
Número
Sección
Artigos