Núcleos familiares concomitantes: (im) possibilidade de proteção jurídica

Autores

  • Luciana Poli PUC-MINAS
  • César Fiuza UFMG, PUCMINAS

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n2p626

Palavras-chave:

Família. União estável. Monogamia. Pânico moral. Direitos humanos.

Resumo

O estudo analisa algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça que, sob o fundamento da ausência da fidelidade – considerada requisito para configuração da união estável –, afastam a proteção jurídica a núcleos familiares paralelos. Apresenta o trabalho a noção de pânico moral, fenômeno que possivelmente explicaria a postura conservadora de algumas instituições jurídicas. Discute-se a concepção da monogamia como princípio estruturante do Direito de Família, sugerindo que a família, como núcleo de peculiaridade dinâmica, pode assumir múltiplos contornos. Como agrupamento de pessoas comprometido em uma união estável, voluntária e cooperativa, que cumpre a função de promover e proteger seus integrantes, a família não há de ser tida apenas como elemento dado pelo legislador, resultando, também, de escolhas nas relações intersubjetivas que podem transcender ao modelo formulado pelo legislador.

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Biografia do Autor

Luciana Poli, PUC-MINAS

Professora da PUC-MINAS. Pós-Doutora pela UNESP (Bolsista da CAPES/PNPD). Doutora em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestra em Direito e Instituições Políticas pela Universidade FUMEC/MG.

César Fiuza, UFMG, PUCMINAS

Doutor em Direito pela UFMG. Professor titular de Direito Civil na Universidade FUMEC, associado na UFMG e adjunto na PUCMG. Professor colaborador na UNIPAC. Parecerista e consultor jurídico

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Publicado

2016-09-22

Edição

Seção

Artigos