Retórica e dialética no ensino jurídico em uma democracia. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n1p225

Autores/as

  • Natércia Sampaio Siqueira UNIFOR
  • Marcelo Sampaio Siqueira Faculdade 7 de setembro

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.225-248

Palabras clave:

Ensino jurídico. Dialética. Retórica. Diálogo.

Resumen

O presente artigo trata da metodologia adequada ao Direito em uma democracia. Em um primeiro momento, analisa-se a inadequação da indução e dedução como métodos jurídicos. Posteriormente, advoga-se que a dialética, a consubstanciar uma relação de implicação entre fato e norma, é a metodologia propícia à prática jurídica de uma democracia. Mas a dialética não deve ser percebida como exercício intimista; antes, deve ser realizada mediante prática argumentativa coerente e inclusiva. Aplicando as referidas constatações à sala de aula, a conclusão é que o ensino jurídico deve apropriar-se da incerteza imanente ao conhecimento, adotando a dialética como método adequado ao Direito, mediante o conhecimento totalizante do fato e o questionamento axiológico da norma. E mais: o raciocínio dialético deve ser praticado pela retórica, formando-se o aluno na arte da compreensão, coerência e persuasão.

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Biografía del autor/a

Natércia Sampaio Siqueira, UNIFOR

Possui graduação pela Faculdade de Direito da Universidade do Ceará, mestrado em Direito Tributário pela pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Atualmente, é professora da graduação e do programa de Mestrado e Doutorado em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza e Procuradora fiscal do Município de Fortaleza. Tem experiência na área de direito, com ênfase em Direito Tributário, Democracia, Liberalismo político e Teoria da Justiça.

Marcelo Sampaio Siqueira, Faculdade 7 de setembro

Possui graduação pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, mestrado em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.

Publicado

2014-08-18

Número

Sección

Artigos