Crimes contra as relações de consumo: uma consequência da falta de fiscalização do poder público sob a análise do código de defesa do consumidor e da lei 8.137/90. Doi: 10.5020/2317-2150.2009.v14n1p27

Authors

  • Eliane de Andrade Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.1-11

Keywords:

Relações de consumo. Crime. Código de defesa do consumidor. Lei 8.137/90. Fiscalização. Poder público.

Abstract

A sociedade teve a necessidade de regulamentar as relações de consumo através do direito, esse que é regulamento no âmbito civil, administrativo e penal. Várias são as leis que regem as relações de consumo, prevendo também os crimes cometidos nessas relações. Tanto o Código de defesa do consumidor quanto a lei 8.137/90, definem de forma específica crimes contra as relações de consumo, tendo os legisladores entendido que seria necessário também a tutela penal para a proteção das relações de consumo. No entanto, não é o direito penal que protegerá as relações de consumo, e sim a efetividade da administração pública como órgão fiscalizador do cumprimento de leis, sendo que a simples existência de leis não causa proteção alguma. Alguns artigos das referidas leis são objeto de discussão em nossos tribunais, discussões estas que fazem confrontar o direito econômico e o direito penal, mas o fato é são necessários meios adequados para que se efetivem os direitos dos consumidores, não sendo a solução a criação de novas normas, muito menos penais.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Eliane de Andrade Rodrigues

Graduada em Direito Pela Universidade de Itaúna, Mestranda em Direito Público pela Puc/Minas

Published

2010-02-18

Issue

Section

Artigos