Crimes contra as relações de consumo: uma consequência da falta de fiscalização do poder público sob a análise do código de defesa do consumidor e da lei 8.137/90.
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.1-11Palavras-chave:
Relações de consumo. Crime. Código de defesa do consumidor. Lei 8.137/90. Fiscalização. Poder público.Resumo
A sociedade teve a necessidade de regulamentar as relações de consumo através do direito, esse que é regulamento no âmbito civil, administrativo e penal. Várias são as leis que regem as relações de consumo, prevendo também os crimes cometidos nessas relações. Tanto o Código de defesa do consumidor quanto a lei 8.137/90, definem de forma específica crimes contra as relações de consumo, tendo os legisladores entendido que seria necessário também a tutela penal para a proteção das relações de consumo. No entanto, não é o direito penal que protegerá as relações de consumo, e sim a efetividade da administração pública como órgão fiscalizador do cumprimento de leis, sendo que a simples existência de leis não causa proteção alguma. Alguns artigos das referidas leis são objeto de discussão em nossos tribunais, discussões estas que fazem confrontar o direito econômico e o direito penal, mas o fato é são necessários meios adequados para que se efetivem os direitos dos consumidores, não sendo a solução a criação de novas normas, muito menos penais.Downloads
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Publicado
2010-02-18
Como Citar
Rodrigues, E. de A. (2010). Crimes contra as relações de consumo: uma consequência da falta de fiscalização do poder público sob a análise do código de defesa do consumidor e da lei 8.137/90 . Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 14(1), 1–11. https://doi.org/10.5020/23172150.2012.1-11
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
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Copyright (c) 2010 Eliane de Andrade Rodrigues

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