Núcleos familiares concomitantes: (im) possibilidade de proteção jurídica
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n2p626Palavras-chave:
Família. União estável. Monogamia. Pânico moral. Direitos humanos.Resumo
O estudo analisa algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça que, sob o fundamento da ausência da fidelidade – considerada requisito para configuração da união estável –, afastam a proteção jurídica a núcleos familiares paralelos. Apresenta o trabalho a noção de pânico moral, fenômeno que possivelmente explicaria a postura conservadora de algumas instituições jurídicas. Discute-se a concepção da monogamia como princípio estruturante do Direito de Família, sugerindo que a família, como núcleo de peculiaridade dinâmica, pode assumir múltiplos contornos. Como agrupamento de pessoas comprometido em uma união estável, voluntária e cooperativa, que cumpre a função de promover e proteger seus integrantes, a família não há de ser tida apenas como elemento dado pelo legislador, resultando, também, de escolhas nas relações intersubjetivas que podem transcender ao modelo formulado pelo legislador.Downloads
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Publicado
2016-09-22
Como Citar
Poli, L., & Fiuza, C. (2016). Núcleos familiares concomitantes: (im) possibilidade de proteção jurídica. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 21(2), 626–653. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n2p626
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
Licença
Copyright (c) 2016 Luciana Poli, César Fiuza

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