Retórica e dialética no ensino jurídico em uma democracia. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n1p225

Autores

  • Natércia Sampaio Siqueira UNIFOR
  • Marcelo Sampaio Siqueira Faculdade 7 de setembro

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.225-248

Palavras-chave:

Ensino jurídico. Dialética. Retórica. Diálogo.

Resumo

O presente artigo trata da metodologia adequada ao Direito em uma democracia. Em um primeiro momento, analisa-se a inadequação da indução e dedução como métodos jurídicos. Posteriormente, advoga-se que a dialética, a consubstanciar uma relação de implicação entre fato e norma, é a metodologia propícia à prática jurídica de uma democracia. Mas a dialética não deve ser percebida como exercício intimista; antes, deve ser realizada mediante prática argumentativa coerente e inclusiva. Aplicando as referidas constatações à sala de aula, a conclusão é que o ensino jurídico deve apropriar-se da incerteza imanente ao conhecimento, adotando a dialética como método adequado ao Direito, mediante o conhecimento totalizante do fato e o questionamento axiológico da norma. E mais: o raciocínio dialético deve ser praticado pela retórica, formando-se o aluno na arte da compreensão, coerência e persuasão.

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Biografia do Autor

Natércia Sampaio Siqueira, UNIFOR

Possui graduação pela Faculdade de Direito da Universidade do Ceará, mestrado em Direito Tributário pela pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Atualmente, é professora da graduação e do programa de Mestrado e Doutorado em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza e Procuradora fiscal do Município de Fortaleza. Tem experiência na área de direito, com ênfase em Direito Tributário, Democracia, Liberalismo político e Teoria da Justiça.

Marcelo Sampaio Siqueira, Faculdade 7 de setembro

Possui graduação pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, mestrado em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.

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Publicado

2014-08-18

Edição

Seção

Artigos