Algumas críticas à ideia de patriotismo constitucional.
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.224-245Palavras-chave:
Patriotismo constitucional. Constituição. Multiculturalismo. Habermas.Resumo
O tema do patriotismo constitucional surge, pela primeira vez, na obra de Habermas, no debate sobre o passado nacional-socialista, contrapondo, na República Federal da Alemanha, intelectuais alemães em relação ao nazismo. No debate dos Historiadores durante a metade da década de oitenta, Jürgen Habermas pretendeu encontrar um caminho teórico capaz de inspirar um processo de reconstrução da identidade alemã, opondo-se ao neo-historicismo e sua tentativa minimizar a tragédia do Holocausto. A teoria habermasiana do patriotismo constitucional vem encontrando grande resistência por parte de teóricos, para os quais tal concepção, como forma de identidade política, seria incapaz de sustentar a coesão política e social. Pretendemos demonstrar, entretanto, como a reinterpretação da teoria do patriotismo constitucional por autores como Justine Lacroix, Ciaran Cronin e Omid Payrow Shabani evidencia que essa teoria não apenas é coerente, como pode se compatibilizar com o respeito às identidades culturais presentes em uma formação social.Downloads
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Publicado
2012-06-17
Como Citar
Bunchaft, M. E. (2012). Algumas críticas à ideia de patriotismo constitucional . Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 16(1), 224–245. https://doi.org/10.5020/23172150.2012.224-245
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
Licença
Copyright (c) 2012 Maria Eugenia Bunchaft

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