Lesão por premente necessidade relativa a terceiros: um estudo sistemático dos defeitos do negócio jurídico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.15406

Palavras-chave:

defeitos do negócio jurídico, lesão, estado de perigo, coação, terceiros

Resumo

A disciplina jurídica prevista pelo art. 157 do Código Civil de 2002 para a lesão não esclarece se seria possível que a premente necessidade exigida como requisito subjetivo para a configuração desse defeito do negócio jurídico seja motivada por perigo pendente sobre os interesses de terceiros, tais como familiares, amigos ou mesmo pessoas não vinculadas previamente ao lesado, mas em prol das quais este não viu alternativa senão celebrar o negócio desequilibrado. A possibilidade encontra previsão expressa no âmbito do regime jurídico previsto para a coação e para o estado de perigo, o que suscita a dúvida quanto a ter ou não o silêncio do legislador sido intencional no que tange à lesão. Este estudo propõe um caminho interpretativo para a solução da questão, partindo de um olhar sistemático sobre os defeitos do negócio jurídico e atentando ao perfil funcional das invalidades negociais.

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Biografia do Autor

Eduardo Nunes de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

Doutor e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor associado de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ e professor permanente dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito Civil do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ.

Cássio Monteiro Rodrigues, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

Doutorando e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Especialista em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Professor convidado de cursos da PUC-Rio e do CEPED-UERJ. Advogado.

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Publicado

2024-12-23

Edição

Seção

Artigos