Os “hooligans” brasileiros e algumas práticas antidemocráticas atuais
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.14996Palavras-chave:
atos antidemocráticos, estado democrático de direito, inquérito n. 4.781/DF, neoliberalismo econômicoResumo
O artigo analisa algumas das práticas antidemocráticas brasileiras contemporâneas notadamente no espaço temporal de 2019 até 2022. Tem-se por objetivo central diagnosticar um dos principais equívocos que ainda ressoa no imaginário social brasileiro: que nesse período o ocupante temporário do Executivo federal jogava dentro das “quatro linhas da Constituição”. Para compreender essa fábula, desenvolveram-se (i) a teoria da ignorância racional (Brennan, 2016), que fornece as bases teóricas para as análises; (ii) o argumento de que o neoliberalismo econômico possui uma faceta incompatível com o Estado democrático de direito, embora apresente um “verniz democrático”; (iii) um exemplo concreto sobre os limites da democracia no enfrentamento às práticas antidemocráticas no inquérito n. 4.781/DF, ainda em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Para tanto, utiliza-se a pesquisa teórica documental, conjugada com a técnica de revisão sistemática de literatura, para fundamentar a incompatibilidade entre certas ideias e práticas com o Estado democrático de direito. Um dos resultados encontrados pelo artigo permite afirmar que o neoliberalismo econômico possui parcela significativa de responsabilidade sobre as práticas antidemocráticas jogadas dentro das “quatro linhas da Constituição”. Em conclusão, sustenta-se que o mencionado inquérito ofereceu respostas institucionais necessárias, porém, insuficientes para superar essa fábula que ainda paira no tempo presente.
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