Adoção consentida e o Cadastro Nacional de Adoção: harmonização que se impõe
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n2p484Palavras-chave:
Constituição Federal. Princípios constitucionais. Direito civil constitucional. Cadastro Nacional de Adoção. Adoção consentida.Resumo
A lei nº 12.010/09 trouxe algumas modificações para o procedimento da adoção, a exemplo da proibição de adoção consentida, ou “intuito personae”, e da criação do Cadastro Nacional de Adoção, cuja finalidade, entre outras, é desburocratizar o processo de adoção no Brasil e uniformizar todos os bancos de dados existentes, visando possibilitar igualdade de condições a todos os pretendentes cadastrados. Entretanto, o que se observa na realidade é um lado perverso, pois as exigências legais para adoção estão colidindo com os princípios constitucionais de proteção à criança. A fim de superar tal entrave, pretende-se demonstrar a necessária harmonização que se impõe entre as regras do Cadastro e a observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral, do melhor interesse da criança, da convivência familiar e da paternidade socioafetiva nos processos de adoção em nosso país.Downloads
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Publicado
2016-09-22
Como Citar
Lobo, F. A. (2016). Adoção consentida e o Cadastro Nacional de Adoção: harmonização que se impõe. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 21(2), 484–506. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n2p484
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
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Copyright (c) 2016 Fabíola Albuquerque Lobo

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