Acordo de Não Persecução Penal e proporcionalidade das condições impostas: análise de acordos no estado de São Paulo em 2025

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.17127

Palavras-chave:

Acordo de Não Persecução Penal, justiça negocial, condições, proporcionalidade, São Paulo

Resumo

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), positivado no artigo 28-A do Código de Processo Penal, integra a expansão da justiça penal negocial no Brasil e condiciona o não prosseguimento da persecução ao cumprimento de condições ajustadas entre Ministério Público e pessoa investigada, como prestação pecuniária, prestação de serviços comunitários e reparação à vítima. Contudo, a legislação não estabelece critérios suficientes e objetivos para a escolha e a quantificação das medidas, o que pode comprometer o respeito à proporcionalidade e à isonomia. Diante disso, o artigo investiga quais condições vêm sendo efetivamente impostas e em que magnitude, se há associação entre a gravidade do delito e a severidade das condições e que relações se estabelecem entre as próprias condições. Para tanto, realizou-se análise empírica documental de 556 ANPPs firmados no estado de São Paulo, com decisão terminativa em abril de 2025, identificados no portal ESAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e registrados em questionário estruturado, com posterior estatística descritiva e testes de associação entre o tipo penal e as condições. Os resultados indicam predomínio da prestação pecuniária (87,4% dos acordos), quase sempre em valores baixos (até um salário mínimo), seguida da prestação de serviços à comunidade (37,4%), da reparação à vítima (21,6%) e de condições genéricas (15,8%). Por um lado, não se verificou associação entre a pena mínima abstrata e o valor da prestação pecuniária, mas, por outro, o tempo de prestação de serviços acompanha a gravidade do crime, conforme o artigo 28-A, III, do CPP. Constatou-se, ainda, um padrão substitutivo entre prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade e a articulação cumulativa entre reparação e prestação pecuniária, além de baixa incidência da reparação, mesmo nos delitos com vítima identificável. Os achados sugerem considerável padronização das condições e fragilidade dos critérios de proporcionalidade na fixação da prestação pecuniária. Recomenda-se o fortalecimento de normativas para definir critérios de escolha e de valor das condições, bem como o reforço dos mecanismos de controle, a exemplo do cabimento de recurso interno ministerial e de habeas corpus para a revisão de cláusulas abusivas. Por fim, sugere-se o desenvolvimento de pesquisas para analisar os demais fatores que influenciam a definição das cláusulas do ANPP na prática negocial.

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Biografia do Autor

Vinicius Gomes de Vasconcellos, Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, com período na Universidad Complutense de Madrid (bolsa PDSE/CAPES) e estágio de pós-doutoramento pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Professor doutor da Universidade de São Paulo. Professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP/DF (mestrado/doutorado) e da Universidade Católica de Brasília (mestrado). Editor-chefe da Revista Brasileira de Direito Processual Penal. Pesquisador com fomento da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF, Brasil), financiado no Edital 05/2024 (Demanda Espontânea), e da British Academy. Advogado.

Marcelo Fujiwara Leão de Andrade, Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil

Graduado em Engenharia Ambiental (2017) e graduando em Direito pela Universidade de São Paulo.

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Publicado

2026-09-14

Como Citar

Vasconcellos, V. G. de, & Andrade, M. F. L. de. (2026). Acordo de Não Persecução Penal e proporcionalidade das condições impostas: análise de acordos no estado de São Paulo em 2025. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 31, 1–14. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.17127

Edição

Seção

Eixo Temático 2 – Constituição, Instituições e Democracia no Brasil