Intervenção e assistência humanitárias à luz do direito internacional.
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.384-401Palavras-chave:
Intervenção. Assistência humanitarian. Crises humanitárias. Conselho de Segurança das Nações Unidas.Resumo
As violações maciças aos Direitos Humanos no final do século XX passaram a relacionar-se ao conceito de ameaça à paz e à segurança internacionais, redimensionando assim as funções das Nações Unidas, no Pós-Guerra Fria. A partir do momento em que a proteção internacional dos Direitos Humanos passa a não mais ser tema de domínio reservado dos Estados, o Conselho de Segurança, começa a poder adotar medidas coercitivas nos termos do Capitulo VII da Carta da ONU e nos limites traçados pela doutrina e pelos costumes internacionais. Este artigo mostra como a ONU, por meio das reiteradas resoluções do Conselho de Segurança e da Assembléia Geral, adotadas durante as principais crises humanitárias da década de 90, contribuiu para a formação de um Direito Internacional consuetudinário, o direito de assistência humanitária. O presente trabalho tem como objetivo diferir e caracterizar a intervenção humanitária da assistência humanitária, bem como analisar de forma concisa o uso da força e o papel do Conselho de Segurança na Carta de São Francisco e nos conflitos humanitários.Downloads
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Publicado
2010-11-05
Como Citar
Santos, R. M. N. (2010). Intervenção e assistência humanitárias à luz do direito internacional . Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 14(2), 384–401. https://doi.org/10.5020/23172150.2012.384-401
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
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Copyright (c) 2010 Raquel Magalhães Neiva Santos

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