O Desafio do direito civil-constitucional: a filosofia moral.
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.577-602Parole chiave:
Direito Civil-Constitucional. Filosofia moral. Dogmática. Interdisciplinaridade.Abstract
O primeiro tópico do trabalho tem como objetivo demonstrar que, para que a fundamentação da necessidade de harmonização entre o Direito Civil e os ditames constitucionais seja consistente, a escola civil-constitucional não pode se apoiar somente no direito positivo. Isso porque a fonte de dissenso acerca de qual seja a visão correta do Direito Civil é justamente decorrente das diversas formas que a interpretação da legislação pode assumir a partir dos valores que podem ser considerados como relevantes. Nesse sentido, o segundo tópico pretende demonstrar que a base que diferencia essa metodologia das demais é a sua fundamentação mais de acordo com as exigências próprias da filosofia moral, e é preciso assumi-la de forma clara, sob pena de enfraquecimento da proposta. Esse é o caminho pelo qual é possível perceber que o Direito Civil, contemporaneamente, precisa não apenas “tomar pé” das discussões que são empreendidas em outras áreas do conhecimento jurídico e filosófico, conforme demonstrado no terceiro tópico do trabalho, mas assumir a temática filosófica como fonte de elementos necessários para a compreensão do próprio objeto do Direito Civil. Trata-se de uma relação para além da concepção tradicional de interdisciplinaridade e passa à condição de novo campo de compreensão da disciplina.Downloads
I dati di download non sono ancora disponibili.
Downloads
Pubblicato
2013-01-17
Come citare
Dantas, M. (2013). O Desafio do direito civil-constitucional: a filosofia moral . Pensar – Rivista Di Scienze Giuridiche, 17(2), 577–602. https://doi.org/10.5020/23172150.2012.577-602
Fascicolo
Sezione
Articoli teorici con elevato rigore analitico
Licenza
Questo è un articolo ad accesso aperto distribuito secondo i termini della Licenza Creative Commons Attribuzione 4.0 Internazionale (CC-BY 4.0), che consente l’uso, la distribuzione e la riproduzione con qualsiasi mezzo, a condizione che l’opera originale sia debitamente citata.
Per ulteriori informazioni, consultare: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/









