Da afetividade à responsabilidade: o pretenso “princípio jurídico da afetividade” no Direito de Família frente ao princípio da reparação integral.
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.398-419Palabras clave:
Afetividade. Família. Responsabilidade civil. Dano moral. Reparação integral.Resumen
A concepção de família trazida pela Constituição da República de 1988 – um núcleo que deve proporcionar condições para o pleno desenvolvimento da personalidade – trouxe a valorização do afeto. Sabendo-se que o poder familiar é um dever que se exerce em função do filho, surge a problemática da ilicitude do exercício desse poder e de sua reparação civil. Por consequência, é necessário avaliar a natureza jurídica do afeto e perquirir se ele deve estar contido no rol de deveres paternos. Analisam-se, pois, tais pressupostos para, ao fim, compreender a aplicação da responsabilidade civil no Direito de Família.Descargas
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Publicado
2013-01-17
Cómo citar
Naves, B. T. de O., & de Souza, I. A. (2013). Da afetividade à responsabilidade: o pretenso “princípio jurídico da afetividade” no Direito de Família frente ao princípio da reparação integral . La Pensar - Revista De Ciencias Jurídicas, 17(2), 398–419. https://doi.org/10.5020/23172150.2012.398-419
Número
Sección
Artículos teóricos con alto rigor analítico
Licencia
Derechos de autor 2013 Bruno Toquato de Oliveira Naves, Iara Antunes de Souza

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