A comissão parlamentar de inquérito no ordenamento jurídico: origem, histórico, atribuições e limites.
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.477-508Palabras clave:
Histórico. Separação de poderes de Estado. Comissão parlamentar de inquérito.Resumen
O papel do Poder Legislativo e sua missão institucional de fiscalizar a si e os demais poderes resultam da doutrina da separação dos poderes que, iniciada com John Locke (1978), estabeleceu-se como marco orientador da formação do Estado moderno com Montesquieu (1979). O presente artigo resgata a aplicação dos ideais orientadores da democracia liberal e sua aplicação em vários países, com o papel decisivo do Parlamento como instrumento de consolidação do fim do Absolutismo. Ressalta os elementos fundamentais dos sistemas de controle aplicados nos países ocidentais, notadamente as comissões parlamentares de inquérito. E, a partir da doutrina da separação dos Poderes e do princípio dos checks and balances, pretende-se examinar o instituto da Comissão Parlamentar de Inquérito, mecanismo constitucional e legal do Poder Legislativo visando o exercício da fiscalização dos Poderes de Estado. Por fim, é traçado um paralelo entre os dispositivos constitucionais e legais no Brasil ao longo de sua história constitucional sobre a normatização das comissões parlamentares de inquérito.Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2012 Eduardo Martins de Lima, Flávia Cristina Mendonça Faria Da Pieve, João Costa Aguiar Filho

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Este es un artículo de acceso abierto distribuido bajo los términos de la Licencia Creative Commons Atribución 4.0 Internacional (CC-BY 4.0), que permite el uso, distribución y reproducción en cualquier medio, siempre que se cite adecuadamente el trabajo original.
Para más información, consulte: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/










