Parece que foi ontem: processo penal, crimes hediondos e a visão do Supremo Tribunal Federal.
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.55-82Palabras clave:
Crimes hediondos. Processo penal. Supremo Tribunal Federal. Evolução jurisprudencial.Resumen
A discussão acerca dos crimes hediondos encontra-se em evidência, vez que evoluções e retrocessos fazem parte da sua história legislativa e jurisprudencial. A Constituição Federal (CF) em seu artigo 5º, inciso XLIII determina um tratamento penal mais severo aos crimes hediondos e aos seus equiparados. De fato, este mandamento constitucional se reporta ao princípio da proporcionalidade, pois reserva aos crimes de maior repercussão jurídica tratamento mais severo. Foi no sentido de reprimir tais condutas violentas e graves que se deu a criação da Lei n. 8072/90, que regula os crimes hediondos. Ocorre que ao entrar em vigência a lei enumerou os crimes hediondos de forma taxativa, sendo reformada, posteriormente, pelas Leis n. 8.930/90 e n. 9695/98 com a inclusão de outros tipos penais. Na seara processual, a citada lei foi alvo, durante muito tempo, de críticas fortíssimas. Em sua redação original, o artigo 2º vedava a concessão de fiança, de liberdade provisória e progressão de regime. Porém com a evolução do pensamento humanitário esses temas foram remodelados nas evoluções legislativas e no posicionamento dos tribunais brasileiros. Contudo, o que se observa desses julgados, em especial do Supremo Tribunal Federal, em relação à legislação sobre os crimes hediondos, é um aparente contradição jurisprudencial: por vezes a evolução de seus entendimentos se dá de forma satisfatória e vanguardista, como é o caso da possibilidade de progressão de regime, e, por outro lado, apresenta reflexões ainda arcaicas no sentido de inflexibilidade de algumas medidas como o relutante posicionamento acerca da concessão liberdade provisória.Descargas
Los datos de descargas todavía no están disponibles.
Descargas
Publicado
2012-06-17
Cómo citar
Araújo, A. P., & Santiago, N. E. A. (2012). Parece que foi ontem: processo penal, crimes hediondos e a visão do Supremo Tribunal Federal . La Pensar - Revista De Ciencias Jurídicas, 16(1), 55–82. https://doi.org/10.5020/23172150.2012.55-82
Número
Sección
Artículos teóricos con alto rigor analítico
Licencia
Derechos de autor 2012 Anarda Pinheiro Araújo, Nestor Eduardo Araruna Santiago

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Este es un artículo de acceso abierto distribuido bajo los términos de la Licencia Creative Commons Atribución 4.0 Internacional (CC-BY 4.0), que permite el uso, distribución y reproducción en cualquier medio, siempre que se cite adecuadamente el trabajo original.
Para más información, consulte: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/









