Ativismo, decisão judicial e fundamentação irracional: uma proposta de controle
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11453Resumo
O objetivo do artigo é identificar se a fundamentação irracional é causa para a anulação de decisões judiciais. Reforçar o dever institucional do julgador de decidir racionalmente e, portanto, alicerçado nas provas do processo e no ordenamento jurídico, é um compromisso com o Estado Democrático de Direito que não pode ser esquecido. Nesse sentido, será estudado como o ativismo judicial compromete a função institucional do Poder Judiciário, atingindo diretamente a imparcialidade do julgador. Para a produção deste trabalho científico será utilizado o método hipotético-dedutivo e estudos de casos. E a partir disso, tem-se a compreensão sobre o ativismo judicial e o dever de imparcialidade procedimental do juízo para justificar a necessidade de controle de decisões judiciais cujos fundamentos fogem da prova produzida no processo ou vão de encontro aos dispositivos legais. O método para o controle da decisão judicial ativista será, portanto, identificar os fundamentos expostos nas decisões que estejam alheios às provas produzidas nos autos e sem qualquer respaldo legal.Downloads
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Publicado
2021-10-04
Como Citar
Santiago, N. E. A., & Viana, R. A. (2021). Ativismo, decisão judicial e fundamentação irracional: uma proposta de controle. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 26(3). https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11453
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
Licença
Copyright (c) 2021 Nestor Eduardo Araruna Santiago, Ruth Araújo Viana

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