Algumas anotações sobre os efeitos do princípio constitucional do juiz natural no processo penal. Doi: 10.5020/2317-2150.2001.v06n1p89
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.89-94Palabras clave:
Juiz Natural. Processo. Constituição Federal.Resumen
O presente documento levanta considerações sobre a Constituição de 1988, no que tange à obrigatoriedade da interveniência de um Juiz Natural nos processos, consoante está normatizado no Artigo 5º, incisos XXXVII - não haverá juízo on Tribunal de exceção, e LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.Descargas
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Publicado
2010-07-20
Número
Sección
Artigos