Algumas anotações sobre os efeitos do princípio constitucional do juiz natural no processo penal. Doi: 10.5020/2317-2150.2001.v06n1p89

Autori

  • Karla Alves

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.89-94

Parole chiave:

Juiz Natural. Processo. Constituição Federal.

Abstract

O presente documento levanta considerações sobre a Constituição de 1988, no que tange à obrigatoriedade da interveniência de um Juiz Natural nos processos, consoante está normatizado no Artigo 5º, incisos XXXVII - não haverá juízo on Tribunal de exceção, e LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

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Biografia autore

Karla Alves

Advogada; Especialista em Direito Processual Penal; Mestranda em Direito Constitucional - UNIFOR.

Pubblicato

2010-07-20

Fascicolo

Sezione

Artigos