Ensaio sobre a supremacia do interesse público sobre o privado e o regime jurídico dos direitos fundamentais. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p162

Autores

  • Paulo Ricardo Schier Faculdades Integradas do Brasil

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.162-172

Palavras-chave:

Constituição, Direitos Fundamentais, Interesse público vs interesse privado

Resumo

A idéia de supremacia do interesse público sobre o privado não pode ser compreendida, no regime do direito brasileiro, propriamente como princípio, o que implicaria em admissão de verdadeira cláusula geral de restrição de direitos fundamentais, rompendo com a concepção de unidade hierárquico-normativa da Constituição.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Paulo Ricardo Schier, Faculdades Integradas do Brasil

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná. Professor de Fundamentos de Direito Público e Direito Constitucional na Escola de Direito e Relações Internacionais das Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil, e na pós-graduação, do Instituto de Pós-Graduação em Direito Romeu Felipe Bacellar e da Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST. Membro Honorário da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Advogado militante, parecerista e consultor jurídico.

Downloads

Publicado

2010-02-22

Edição

Seção

Artigos