Ensaio sobre a supremacia do interesse público sobre o privado e o regime jurídico dos direitos fundamentais. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p162

Autori

  • Paulo Ricardo Schier Faculdades Integradas do Brasil

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.162-172

Parole chiave:

Constituição, Direitos Fundamentais, Interesse público vs interesse privado

Abstract

A idéia de supremacia do interesse público sobre o privado não pode ser compreendida, no regime do direito brasileiro, propriamente como princípio, o que implicaria em admissão de verdadeira cláusula geral de restrição de direitos fundamentais, rompendo com a concepção de unidade hierárquico-normativa da Constituição.

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Biografia autore

Paulo Ricardo Schier, Faculdades Integradas do Brasil

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná. Professor de Fundamentos de Direito Público e Direito Constitucional na Escola de Direito e Relações Internacionais das Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil, e na pós-graduação, do Instituto de Pós-Graduação em Direito Romeu Felipe Bacellar e da Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST. Membro Honorário da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Advogado militante, parecerista e consultor jurídico.

Pubblicato

2010-02-22

Fascicolo

Sezione

Artigos