Comissões de conciliação prévia no Brasil: “Poder Judiciário da democracia”. Doi: 10.5020/2317-2150.2003.v08n1p01

Autores

  • Bleine Queiroz Caúla Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.8-16

Palavras-chave:

Democracia do Poder Judiciário. Comissões de Conciliação Prévia.

Resumo

Comissões de Conciliação Prévia no Brasil. Apresenta-se o seu conceito e contexto. Aponta-se suas principais vantagens. Analisa-se se a Lei 9.958/2000 fere o princípio do acesso ao Poder Judiciário. Aborda-se a conciliação prévia em outros países, fazendo um paralelo com a nova forma de solução adotada no Brasil. Conclui-se que a referida lei não é inconstitucional e que o instituto da conciliação prévia é utilizado em vários países.

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Biografia do Autor

Bleine Queiroz Caúla, Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

Bacharela em Direito e Pedagogia pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, cursando Especialização em Processo Civil na UNIFOR, Advogada Auxiliar do Escritório de Prática Jurídica da UNIFOR e Consultora Técnica da Procuradoria da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

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Publicado

2010-02-10

Edição

Seção

Artigos