A liberdade de orientação sexual como expressão da dignidade: análise dos precedentes dos órgãos internacionais e regionais de proteção aos direitos humanos

Autores

  • Bruno Rodrigues de Almeida Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) - Campus Nova Iguaçu

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n3p874

Palavras-chave:

Liberdade de orientação sexual. Dignidade humana. Direito Internacional dos Direitos Humanos. Direito a não ser discriminado. Direito à vida afetiva e familiar.

Resumo

O presente trabalho tem por escopo demonstrar como a dignidade do indivíduo abarca também o aspecto da liberdade à orientação sexual. Há precedentes reiterando que Estados-soberanos estão obrigados a erradicar a criminalização do estilo de vida, assim como modificar as normas internas que impedem o acesso de homossexuais a certos direitos, postos e cargos. Percebe-se, entretanto, que devido ao forte antagonismo e rejeição institucional (principalmente na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas), o direito à vida familiar e afetiva para os indivíduos de orientação homossexual ainda não foi expressamente reconhecido, não obstante a constatação de importantes decisões mais progressivas por parte dos órgãos de proteção tanto pela Corte Europeia quanto pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Biografia do Autor

Bruno Rodrigues de Almeida, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) - Campus Nova Iguaçu

Doutor em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro Mestre em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro Professor Adjunto de Direito Civil, Direito Internacional e Direito Ambiental Internacional da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Membro da ASADIP Membro da SILADI Advogado Chefe do Departamento de Ciências Jurídicas do Instituto Multidisciplinar da UFRRJ

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Publicado

2017-02-16

Edição

Seção

Artigos