A liberdade de orientação sexual como expressão da dignidade: análise dos precedentes dos órgãos internacionais e regionais de proteção aos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n3p874Palabras clave:
Liberdade de orientação sexual. Dignidade humana. Direito Internacional dos Direitos Humanos. Direito a não ser discriminado. Direito à vida afetiva e familiar.Resumen
O presente trabalho tem por escopo demonstrar como a dignidade do indivíduo abarca também o aspecto da liberdade à orientação sexual. Há precedentes reiterando que Estados-soberanos estão obrigados a erradicar a criminalização do estilo de vida, assim como modificar as normas internas que impedem o acesso de homossexuais a certos direitos, postos e cargos. Percebe-se, entretanto, que devido ao forte antagonismo e rejeição institucional (principalmente na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas), o direito à vida familiar e afetiva para os indivíduos de orientação homossexual ainda não foi expressamente reconhecido, não obstante a constatação de importantes decisões mais progressivas por parte dos órgãos de proteção tanto pela Corte Europeia quanto pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.Descargas
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Publicado
2017-02-16
Número
Sección
Artigos