Discurso constitucional colonial: um olhar para a decolonialidade e para o “novo” Constitucionalismo Latino-Americano
DOI:
https://doi.org/10.5020/10.5020/2317-2150.2016.v21n1p271Palavras-chave:
Constitucionalismo. Colonial. Subalterno. Descolonial.Resumo
Este artigo trata do conceito de constitucionalismo por meio de uma lógica colonialista, exploradora e genocida, que se justificou e se consolidou a partir de categorias “universais”, como Constituição e Estado. Trata-se de ideias localizadas que são impostas como sendo o melhor para todos. O constitucionalismo, nesse contexto, assume historicamente um caráter moderno/colonial que resulta na subalternização de todo e qualquer saber não enquadrado no modelo pretensamente universal de Constituição. Aborda, nesse sentido, uma possível ruptura de tal perspectiva epistêmica moderno/colonial e subalternizadora, a partir do “novo constitucionalismo latino-americano”. Visa, sobretudo, questionar os marcos teóricos e epistêmicos do constitucionalismo moderno/colonial e uma ressignificação deste a partir de sujeitos e saberes tradicionalmente subalternizados. Trata-se de um processo descolonial do constitucionalismo que pode representar uma mudança de época com diferentes forças atuantes a partir de diferentes formas de pensamento que não almejam se estabelecer como universais.Downloads
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Publicado
2016-05-11
Como Citar
Sparemberger, R. F., & Damazio, E. P. (2016). Discurso constitucional colonial: um olhar para a decolonialidade e para o “novo” Constitucionalismo Latino-Americano. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 21(1), 271–297. https://doi.org/10.5020/10.5020/2317-2150.2016.v21n1p271
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
Licença
Copyright (c) 2016 Raquel Fabiana Sparemberger, Eloize Peter Damazio

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