Da afetividade à responsabilidade: o pretenso “princípio jurídico da afetividade” no Direito de Família frente ao princípio da reparação integral. Doi:10.5020/23172150.2012.p.398-419

Autores

  • Bruno Toquato de Oliveira Naves PUC-Minas
  • Iara Antunes de Souza Universidade Federal de Ouro Preto

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.398-419

Palavras-chave:

Afetividade. Família. Responsabilidade civil. Dano moral. Reparação integral.

Resumo

A concepção de família trazida pela Constituição da República de 1988 – um núcleo que deve proporcionar condições para o pleno desenvolvimento da personalidade – trouxe a valorização do afeto. Sabendo-se que o poder familiar é um dever que se exerce em função do filho, surge a problemática da ilicitude do exercício desse poder e de sua reparação civil. Por consequência, é necessário avaliar a natureza jurídica do afeto e perquirir se ele deve estar contido no rol de deveres paternos. Analisam-se, pois, tais pressupostos para, ao fim, compreender a aplicação da responsabilidade civil no Direito de Família.

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Biografia do Autor

Bruno Toquato de Oliveira Naves, PUC-Minas

Doutor e Mestre em Direito Privado pela PUC Minas; professor nos cursos de Graduação e de Especialização em Direito da PUC Minas e na Graduação e no Mestrado em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara; pesquisador do CEBID – Centro de Estudos em Biodireito;

Iara Antunes de Souza, Universidade Federal de Ouro Preto

Mestra em Direito Privado pela PUC Minas; doutoranda em Direito Privado pela PUC Minas; professora de Direito na Universidade Federal de Ouro Preto-MG; pesquisadora do CEBID – Centro de Estudos em Biodireito;

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Publicado

2013-01-17

Edição

Seção

Artigos