Da afetividade à responsabilidade: o pretenso “princípio jurídico da afetividade” no Direito de Família frente ao princípio da reparação integral. Doi:10.5020/23172150.2012.p.398-419
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.398-419Palavras-chave:
Afetividade. Família. Responsabilidade civil. Dano moral. Reparação integral.Resumo
A concepção de família trazida pela Constituição da República de 1988 – um núcleo que deve proporcionar condições para o pleno desenvolvimento da personalidade – trouxe a valorização do afeto. Sabendo-se que o poder familiar é um dever que se exerce em função do filho, surge a problemática da ilicitude do exercício desse poder e de sua reparação civil. Por consequência, é necessário avaliar a natureza jurídica do afeto e perquirir se ele deve estar contido no rol de deveres paternos. Analisam-se, pois, tais pressupostos para, ao fim, compreender a aplicação da responsabilidade civil no Direito de Família.Downloads
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Publicado
2013-01-17
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Artigos