O princípio da primazia da decisão de mérito no novo CPC como instrumento de efetividade da jurisdição

Autores

  • Deborah Aline Antonucci Moretti Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
  • Yvete Flavio da Costa Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n2p411

Palavras-chave:

Novo Código de Processo Civil. Princípio da primazia da resolução de mérito. Efetividade do processo e da jurisdição.

Resumo

O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), respondendo aos anseios da comunidade jurídica brasileira, foi elaborado com o objetivo de possibilitar uma tutela mais efetiva, ou seja, que traga um resultado verdadeiramente útil às partes. Para a concretização desse postulado, o novo diploma trouxe alguns mecanismos antes não previstos expressamente no direito processual civil brasileiro. Um deles é o princípio da primazia da resolução de mérito da demanda. Por ele, o juiz deverá sempre procurar resolver o mérito da lide, de forma que esta atinja um resultado útil. Deverá, então, empregar meios previstos ao longo do Novo Código para que a sentença terminativa seja situação excepcional. Realizou-se um estudo sobre a importância desse princípio, de forma a interligá-lo com a garantia de efetividade do processo e da jurisdição, já que um processo justo e efetivo é aquele que propicia às partes a análise do mérito de sua demanda, tanto em primeira instância quanto na fase recursal, encerrando a atividade jurisdicional. Justifica-se a presente pesquisa na necessidade de efetuar um aprofundamento no estudo da efetividade do processo civil e nas garantias que são colocadas à disposição da parte, para que esta tenha acesso à efetividade, de forma a demonstrar como o princípio da primazia da solução do mérito auxiliará em sua concretização.

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Biografia do Autor

Deborah Aline Antonucci Moretti, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Advogada. Mestranda em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESP. Bacharela em Direito pela UNESP. Possui pesquisa em andamento em Direito Processual Tributário, além de participações em eventos. Membro do Grupo de pesquisa “Núcleo de Pesquisas Avançadas em Direito Processual Civil Brasileiro e Comparado", da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho”. Endereço do currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/9571577483589415

Yvete Flavio da Costa, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Graduação em Direito pela Universidade Federal Fluminense (1978), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1993) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002) e Pós-Doutoramento na Universidade de Coimbra - Portugal, sob supervisão do Professor Doutor José Manuel Aroso Linhares; Atualmente é professora Assistente Doutora na Universidade Estadual Paulista – “ Júlio de Mesquita Filho” UNESP - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. Professora na Graduação e Pós-Graduação (mestrado) em regime de trabalho RDIDP, Líder do Núcleo de Pesquisas Avançadas em Direito Processual Civil e Comparado, Coordenadora do Curso de Especialização Lato-Sensu em Direito Processual Contemporâneo 1ª Edição (2010-2011) e na 2ª Edição (2011-2012). Coordenadora do projeto de extensão universitária na FCHS -UNESP – Educação – Orientação nas Escolas contra a prática do Bullying, Coordenadora do projeto de Estágio na Justiça Federal - projeto convênio entre a Universidade Estadual Paulista - UNESP - campus de Franca e o Tribunal de justiça Federal de São Paulo.

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Publicado

2016-09-22

Edição

Seção

Artigos