O princípio da primazia da decisão de mérito no novo CPC como instrumento de efetividade da jurisdição
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n2p411Palavras-chave:
Novo Código de Processo Civil. Princípio da primazia da resolução de mérito. Efetividade do processo e da jurisdição.Resumo
O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), respondendo aos anseios da comunidade jurídica brasileira, foi elaborado com o objetivo de possibilitar uma tutela mais efetiva, ou seja, que traga um resultado verdadeiramente útil às partes. Para a concretização desse postulado, o novo diploma trouxe alguns mecanismos antes não previstos expressamente no direito processual civil brasileiro. Um deles é o princípio da primazia da resolução de mérito da demanda. Por ele, o juiz deverá sempre procurar resolver o mérito da lide, de forma que esta atinja um resultado útil. Deverá, então, empregar meios previstos ao longo do Novo Código para que a sentença terminativa seja situação excepcional. Realizou-se um estudo sobre a importância desse princípio, de forma a interligá-lo com a garantia de efetividade do processo e da jurisdição, já que um processo justo e efetivo é aquele que propicia às partes a análise do mérito de sua demanda, tanto em primeira instância quanto na fase recursal, encerrando a atividade jurisdicional. Justifica-se a presente pesquisa na necessidade de efetuar um aprofundamento no estudo da efetividade do processo civil e nas garantias que são colocadas à disposição da parte, para que esta tenha acesso à efetividade, de forma a demonstrar como o princípio da primazia da solução do mérito auxiliará em sua concretização.Downloads
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Publicado
2016-09-22
Edição
Seção
Artigos