O constitucionalismo substancial, o empoderamento do Poder Judiciário e o ativismo judicial no Brasil: uma análise a partir do resgate da influência da moral no Direito

Autores

  • Gilmar Antonio Bedin Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, Rio Grande do Sul, Brasil https://orcid.org/0000-0001-9183-7065
  • Gabriel Cadore Rodrigues Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, Rio Grande do Sul, Brasil https://orcid.org/0009-0003-2892-1557

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.15825

Palavras-chave:

ativismo judicial, divisão dos poderes, empoderamento do Poder Judiciário, Estado Democrático de Direito, neoconstitucionalismo

Resumo

O constitucionalismo atual possui muitas características específicas. Entre elas, destacam-se uma maior clareza da supremacia da constituição, uma ampliação do número de direitos fundamentais protegidos e uma nova dinâmica na relação entre os poderes instituídos. Essa importante transformação histórica do constitucionalismo se concretizou no Brasil com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Assim, foi nesse momento que o Brasil se integrou ao chamado constitucionalismo substancial e o concretizou adotando a forma do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, o Poder Judiciário teve suas atribuições ampliadas e sua participação no conjunto do espaço público brasileiro cresceu de forma extraordinária. O resultado desse processo tem diversos aspectos e formulações teóricas próprias. O presente trabalho tem como objetivo analisar o referido quadro, em especial a partir do resgate da moral como método de interpretação do direito pelo chamado neoconstitucionalismo, sua relação com a discricionariedade e sua influência na legitimação do ativismo judicial. O método de pesquisa utilizado na abordagem foi o hipotético-dedutivo e a técnica usada foi a da pesquisa bibliográfica, com a consulta a livros e artigos sobre o tema.

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Biografia do Autor

Gilmar Antonio Bedin, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, Rio Grande do Sul, Brasil

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com Pós-Doutorado pelo Instituto de Estudios Avanzados da Universidade de Santiago de Chile (IDEA/USACH). Professor dos Cursos de Graduação em Direito e dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado – da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ) e da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI). Líder do Grupo de Pesquisa do CNPq: Direitos Humanos, Governança e Democracia (Mundus). E-mail: gilmarb@unijui.edu.br;

Gabriel Cadore Rodrigues, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, Rio Grande do Sul, Brasil

Graduado em Direito e Mestrando do Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Direitos Humanos da UNIJUÍ.

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Publicado

2025-07-28

Como Citar

Bedin, G. A., & Rodrigues, G. C. (2025). O constitucionalismo substancial, o empoderamento do Poder Judiciário e o ativismo judicial no Brasil: uma análise a partir do resgate da influência da moral no Direito. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 30, 1–11. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.15825

Edição

Seção

Eixo Temático 2 – Constituição, Instituições e Democracia no Brasil