Audiências públicas e a disputa por capital simbólico e econômico no Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.15477Palavras-chave:
audiências públicas, Supremo Tribunal Federal, sociedade civil, participação estratégicaResumo
Esta pesquisa empírica investiga o paradoxo do interesse persistente da sociedade civil nas audiências públicas do Supremo Tribunal Federal, mesmo diante de evidências consolidadas sobre suas disfuncionalidades democratizantes. O problema de pesquisa centra-se na compreensão de por que profissionais e instituições continuam postulando a participação nesses eventos, considerando que múltiplas pesquisas acadêmicas documentaram sua ineficácia como mecanismo de democratização da jurisdição constitucional. A justificativa reside na necessidade de compreender as motivações reais dos participantes, superando análises que se limitam a constatar disfuncionalidades sem explicar a manutenção do interesse social. Adota-se, como marco teórico, o pensamento crítico e sociológico de Pierre Bourdieu sobre o poder simbólico e o funcionamento do campo jurídico. Metodologicamente, utilizamos análise de conteúdo de 79 pesquisas acadêmicas sobre o tema, exame de atos processuais de convocação de audiências e análise de padrões de participação recorrente de profissionais específicos. O desenvolvimento estrutura-se em quatro etapas: mapeamento do consenso acadêmico sobre disfuncionalidades; reavaliação crítica das motivações dos participantes; análise empírica da atuação estratégica; e exame das audiências como espaços de disputa por capital simbólico e econômico. Nossa hipótese central sustenta que o interesse persistente decorre do reconhecimento pelos participantes de que as audiências constituem oportunidades valiosas para acúmulo de capital simbólico e econômico. Os resultados demonstram que as audiências funcionam como vitrines profissionais que proporcionam prestígio, visibilidade midiática nacional e valorização econômica das atividades profissionais. Concluímos que a sociedade civil compreendeu estrategicamente as funções reais desses eventos, utilizando-os como instrumentos de projeção profissional no campo jurídico.
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