O dano social como nova tipologia de dano indenizável
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.15470Palavras-chave:
responsabilidade civil , dano social , solidariedade socialResumo
Este trabalho parte do pressuposto da correspondência entre a exigibilidade dos direitos e dos deveres de solidariedade e, portanto, da responsabilidade e plena realização da pessoa como fundamento do ordenamento jurídico italiano. Nesta base, propõe-se que os danos decorrentes de atos de corrupção e de desobediência às regras impostas para conter a propagação do vírus SARS-CoV2 possam ser configurados no sistema italiano de responsabilidade civil como danos sociais na medida em que ambas as hipóteses conduzem a uma perda de valor que se reflete na deterioração do bem comum. A base da proposta encontra-se na questão da ética do comportamento, uma vez que o incumprimento dos deveres provoca um prejuízo irremediável relativamente às necessidades de solidariedade social com grave violação dos artigos. 2º e 3º da Constituição, causando , assim, um dano à sociedade.
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