O dano social como nova tipologia de dano indenizável

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.15470

Palavras-chave:

responsabilidade civil , dano social , solidariedade social

Resumo

Este trabalho parte do pressuposto da correspondência entre a exigibilidade dos direitos e dos deveres de solidariedade e, portanto, da responsabilidade e plena realização da pessoa como fundamento do ordenamento jurídico italiano. Nesta base, propõe-se que os danos decorrentes de atos de corrupção e de desobediência às regras impostas para conter a propagação do vírus SARS-CoV2 possam ser configurados no sistema italiano de responsabilidade civil como danos sociais na medida em que ambas as hipóteses conduzem a uma perda de valor que se reflete na deterioração do bem comum. A base da proposta encontra-se na questão da ética do comportamento, uma vez que o incumprimento dos deveres provoca um prejuízo irremediável relativamente às necessidades de solidariedade social com grave violação dos artigos. 2º e 3º da Constituição, causando , assim, um dano à sociedade.

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Biografia do Autor

Maria Cristina De Cicco, Universidade de Camerino - UNICAM, Camerino MC, Itália

Especialista em Pesquisa Científica pela Universidade Estadual do Ceará. Bacharel em Biblioteconomia pela Universidade Federal do Ceará e Graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú. Atualmente é Bibliotecária do Conselho Superior de Editoração (CSE) da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Ministra capacitação sobe bases de conteúdos nacionais e internacionais. Conhecimentos em normalização ABNT, APA e Vancouver. Possui experiência na área de Educação, com ênfase em ensino-aprendizagem, tem publicação de obras na área de literatura infanto-juvenil. 

Publicado

2024-09-27

Edição

Seção

Artigos