Mal-estar na jurisprudência: entre pulsão, cultura, ideologia e direito
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2023.13050Palavras-chave:
jurisprudência, interpretação e aplicação do direito, decisão judicialResumo
O objetivo deste artigo é apresentar uma aproximação entre pulsões e Direito. Baseado nos escritos de Sigmund Freud, pretende-se demonstrar que as sucessivas aberturas do direito legislativo ao direito jurisprudencial possibilitam que o juiz, de forma consciente ou inconsciente, acaba por fazer um juízo de valor acerca do Direito positivo, inserindo normas jurídicas que promovem, em verdade, a própria destruição do Direito, parte integrante da cultura. O trabalho é estruturado em sucessivos paradigmas jurídicos e do conhecimento que concernem à decisão judicial, sendo, cada qual delas, um parâmetro que expandem ou reduzem a discricionariedade judicial. Assim, primeiramente, será feita a aproximação entre a ideia de mal-estar na civilização em Freud e a tensão existente entre as pulsões individuais e as regras e instituições sociais, de um lado, associando contextualizando essa dinâmica com a construção da decisão judicial. Em segundo lugar, passa-se pela questão da verdade e o processo, realçando a função processual de prover uma decisão civilizada e não propriamente uma verdade superior, além das próprias limitações na busca da verdade. Em uma terceira parte, serão analisados dois critérios de correção do Direito que buscam uma suposta objetivação da argumentação jurídica, ponderando-se que esses elementos corretivos podem ser simulacros da satisfação da pulsão de agressão ao próprio Direito. Na quarta parte, é feita a aproximação da pulsão de agressão com a ideologia, sendo esta operacionalizada por um juízo de valor do juiz em relação ao Direito e um ímpeto de transformá-lo conforme se entende como ele deveria ser. Conclui-se finalmente que o juiz deve estar ciente de suas próprias pulsões e verificar em que medida estão sendo usadas como instrumento de destruição do Direito e da cultura.
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