Tecnologias 4.0, direito ao trabalho e implementação da agenda 2030
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2022.12603Palavras-chave:
Direito ao trabalho, Quarta revolução industrial, Qualificação profissional, Agenda 2030.Resumo
As inovações tecnológicas provenientes da quarta revolução industrial, designadas como tecnologias 4.0, reavivaram o debate sobre o futuro do trabalho. De um lado, há preocupações com a automação e a redução dos postos de trabalho. De outro lado, há previsões sobre o surgimento de novas ocupações. Diante desse cenário, este estudo objetiva analisar como o direito ao trabalho pode ser afetado pelas tecnologias 4.0, qual é a sua repercussão para a implementação da Agenda 2030As inovações tecnológicas provenientes da quarta revolução industrial, designadas como tecnologias 4.0, reavivaram o debate sobre o futuro do trabalho. De um lado, há preocupações com a automação e a redução dos postos de trabalho. De outro lado, há previsões sobre o surgimento de novas ocupações. Diante desse cenário, este estudo objetiva analisar como o direito ao trabalho pode ser afetado pelas tecnologias 4.0, qual é a sua repercussão para a implementação da Agenda 2030 e consequente promoção do desenvolvimento sustentável. Com abordagem qualitativa, pautando-se no método dedutivo e em pesquisa bibliográfica, verificou-se que a promoção da qualificação profissional é estratégia central – embora não seja a única – para efetivar o direito ao trabalho e atingir as metas da Agenda 2030 e consequente promoção do desenvolvimento sustentável. Com abordagem qualitativa, pautando-se no método dedutivo e em pesquisa bibliográfica, verificou-se que a promoção da qualificação profissional é estratégia central– embora não seja a única – para efetivar o direito ao trabalho e atingir as metas da Agenda 2030.
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Copyright (c) 2022 Olívia de Quintana Figueiredo Pasqualeto

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