Tecnologias 4.0, direito ao trabalho e implementação da agenda 2030

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2022.12603

Palabras clave:

Direito ao trabalho, Quarta revolução industrial, Qualificação profissional, Agenda 2030.

Resumen

As inovações tecnológicas provenientes da quarta revolução industrial, designadas como tecnologias 4.0, reavivaram o debate sobre o futuro do trabalho. De um lado, há preocupações com a automação e a redução dos postos de trabalho. De outro lado, há previsões sobre o surgimento de novas ocupações. Diante desse cenário, este estudo objetiva analisar como o direito ao trabalho pode ser afetado pelas tecnologias 4.0, qual é a sua repercussão para a implementação da Agenda 2030As inovações tecnológicas provenientes da quarta revolução industrial, designadas como tecnologias 4.0, reavivaram o debate sobre o futuro do trabalho. De um lado, há preocupações com a automação e a redução dos postos de trabalho. De outro lado, há previsões sobre o surgimento de novas ocupações. Diante desse cenário, este estudo objetiva analisar como o direito ao trabalho pode ser afetado pelas tecnologias 4.0, qual é a sua repercussão para a implementação da Agenda 2030 e consequente promoção do desenvolvimento sustentável. Com abordagem qualitativa, pautando-se no método dedutivo e em pesquisa bibliográfica, verificou-se que a promoção da qualificação profissional é estratégia central – embora não seja a única – para efetivar o direito ao trabalho e atingir as metas da Agenda 2030 e consequente promoção do desenvolvimento sustentável. Com abordagem qualitativa, pautando-se no método dedutivo e em pesquisa bibliográfica, verificou-se que a promoção da qualificação profissional é estratégia central– embora não seja a única – para efetivar o direito ao trabalho e atingir as metas da Agenda 2030.

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Biografía del autor/a

Olívia de Quintana Figueiredo Pasqualeto, Universidade de São Paulo e Fundação Getúlio Vargas

Doutora e Mestra em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FDUSP. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP). Advogada. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-SP. Pesquisadora da Escola Superior da Advocacia de São Paulo. Professora da graduação e pós-graduação da Universidade
Paulista. Professora da Universidade São Judas Tadeu. Professora na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP). Pesquisadora do CEPI FGV Direito SP. 

Publicado

2022-02-23

Número

Sección

Artigos