Notas sobre o regime jurídico do nome no Direito Civil Brasileiro em perspectiva comparatista

Autores

  • Fábio Siebeneichler de Andrade Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.12239

Palavras-chave:

Direitos da Personalidade. Mudança de Nome. Direito à Identidade. Direito Comparado.

Resumo

A partir de uma dupla perspectiva, o escopo central do presente artigo consiste em analisar algumas das principais questões contemporâneas relativas ao nome natural da pessoa no Direito Brasileiro. De um lado, pretende-se estabelecer um viés crítico e reflexivo em relação aos principais temas correspondentes a esse assunto; de outro, esse objetivo será delineado a partir da comparação com a solução apresentada com os principais ordenamentos jurídicos com os quais essa disciplina do Direito Civil Brasileiro dialoga. Sistematicamente, parte-se da premissa da posição do nome no quadro dos direitos da personalidade, para tratar das especificidades relacionadas à temática da escolha do nome da pessoa, no Direito Brasileiro, bem como ao concernente da alteração do nome. Em essência, a partir do exame das soluções legislativas do Direito Brasileiro, e com base no recente desenvolvimento dado ao tema pela jurisprudência, pontua-se pela necessidade de revisão do tema no Direito Brasileiro, a fim de conferir à temática coerência e contemporaneidade para ressaltar o caráter de direito à identidade do nome.

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Biografia do Autor

Fábio Siebeneichler de Andrade, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS

Professor Titular de Direito Civil da PUC-RS. Professor do PPGD da PUC-RS. Doutor em Direito pela Universidade de Regensburg - Alemanha. Advogado.

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Publicado

2021-07-30

Edição

Seção

Artigos