Indenização por violação do dever conjugal de fidelidade: o posicionamento da jurisprudência brasileira
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11106Palabras clave:
Dever de Fidelidade. Natureza Jurídica. Indenização por Danos Morais.Resumen
A Emenda Constitucional 66/2010 aboliu a discussão de culpa pelo fim do casamento, com a prevalência da interpretação de que teria sido extinta a separação judicial, cuja causa de pedir consistia em um cônjuge imputar ao outro a grave violação dos deveres conjugais. Tendo em vista as transformações ocorridas no direito de família, o presente artigo tem como escopo analisar, uma vez fulminada a inculpação, qual a natureza jurídica dos deveres conjugais e se sua violação, não mais discutível quando do fim do casamento, poderia ensejar indenização por dano moral. Para responder a tal questionamento, optou-se por uma análise jurisprudencial, qualitativa e quantitativa, verificando-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e dos vinte e sete Tribunais de Justiça do Brasil, de maneira pormenorizada e regionalizada. Dessa forma, como resultado da pesquisa jurisprudencial, encontraram-se quase que somente decisões envolvendo violação ao dever de fidelidade – o que levou à sua eleição temática.Descargas
Los datos de descargas todavía no están disponibles.
Descargas
Publicado
2021-07-30
Cómo citar
Mafra, T. C. M., & Guedes, S. N. D. (2021). Indenização por violação do dever conjugal de fidelidade: o posicionamento da jurisprudência brasileira. La Pensar - Revista De Ciencias Jurídicas, 26(2). https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11106
Número
Sección
Artículos teóricos con alto rigor analítico
Licencia
Derechos de autor 2021 Revista de Ciencias Jurídicas

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Este es un artículo de acceso abierto distribuido bajo los términos de la Licencia Creative Commons Atribución 4.0 Internacional (CC-BY 4.0), que permite el uso, distribución y reproducción en cualquier medio, siempre que se cite adecuadamente el trabajo original.
Para más información, consulte: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/









