Conflito de Interesses
Última atualização: 02/05/2026
A Pensar – Revista de Ciências Jurídicas adota como princípio editorial a transparência na identificação, prevenção, declaração e tratamento de conflitos de interesses, em consonância com:
- As boas práticas científicas e editoriais nacionais e internacionais;
- As orientações do COPE — Committee on Publication Ethics;
- A Política de Integridade Científica da Universidade de Fortaleza (UNIFOR);
- A Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026, que institui a Política de Integridade na Atividade Científica.
Para os fins desta política, considera-se conflito de interesses qualquer situação em que interesses pessoais, acadêmicos, profissionais, institucionais, políticos, ideológicos ou financeiros possam comprometer, ou aparentar comprometer, a imparcialidade, a independência ou a integridade da submissão, da avaliação, da decisão editorial ou da publicação do manuscrito.
1. Deveres dos autores
Os autores devem declarar, no ato da submissão, a existência de qualquer conflito de interesses de natureza pessoal, acadêmica, institucional ou financeira que possa influenciar o conteúdo do artigo, a interpretação dos dados, a condução da pesquisa ou a forma de apresentação dos resultados. Na inexistência de conflito, deverá ser feita declaração expressa nesse sentido.
Especificamente, os autores devem:
- Informar vínculos institucionais, profissionais ou contratuais que possam interferir na imparcialidade do trabalho;
- Declarar fontes de financiamento, apoio institucional, bolsas, auxílios, consultorias, remunerações, patrocínios ou benefícios relacionados à pesquisa;
- Comunicar relações pessoais, acadêmicas ou profissionais relevantes entre autores, instituições e possíveis beneficiários do conteúdo publicado;
- Informar situações que possam gerar favorecimento ou comprometimento da neutralidade científica.
A declaração é registrada no Formulário de Submissão, em campo específico para conflitos de interesses, e assinada pelo autor correspondente e pelos demais coautores.
2. Deveres dos pareceristas
Os pareceristas devem atuar com rigor, objetividade, imparcialidade e sigilo, devendo afastar-se de qualquer situação caracterizadora de conflito de interesses que possa comprometer seu julgamento.
Especificamente, os pareceristas devem:
- Recusar convites para avaliação quando houver conflito de interesses;
- Comunicar imediatamente à editoria qualquer vínculo que possa comprometer a independência do parecer;
- Manter confidencialidade sobre manuscritos, dados e informações obtidas durante a avaliação;
- Abster-se de utilizar o conteúdo avaliado em benefício próprio ou de terceiros;
- Informar à editoria indícios de má conduta científica identificados durante a avaliação.
Os Critérios de Avaliação dos Manuscritos (item A — Elegibilidade, ética e conduta do parecerista) detalham as orientações específicas.
3. Deveres dos editores
Os editores devem assegurar que as decisões editoriais sejam tomadas com independência, objetividade e imparcialidade.
Compete aos editores:
- Verificar se os autores apresentaram declaração de conflito de interesses no ato da submissão;
- Avaliar se os conflitos declarados exigem esclarecimentos adicionais ou medidas editoriais;
- Evitar a designação de pareceristas com vínculos relevantes com os autores;
- Transferir a condução editorial a outro editor quando houver impedimento ou suspeição;
- Adotar medidas proporcionais em caso de omissão ou declaração inadequada de conflito de interesses.
4. Exemplos de conflito de interesses
Podem configurar conflito de interesses, entre outros, as situações abaixo, agrupadas por categoria:
Pessoais
- Relação pessoal, familiar ou afetiva entre autor, parecerista ou editor;
- Parentesco até o terceiro grau.
Acadêmico-profissionais
- Vínculo institucional relevante entre avaliador e autor;
- Coautoria recente ou colaboração direta em pesquisa;
- Relação prévia de orientação ou supervisão acadêmica;
- Rivalidade acadêmica ou disputa profissional que possa comprometer a imparcialidade.
Financeiros
- Consultoria, financiamento ou remuneração vinculada ao tema do manuscrito;
- Interesse econômico direto ou indireto no resultado da publicação;
- Participação em organização potencialmente beneficiada pelo conteúdo do artigo.
Outros
- Quaisquer outras situações que, de forma razoável, possam comprometer ou aparentar comprometer a imparcialidade do processo editorial.
5. Forma de declaração
A Pensar adota a seguinte regra:
Conflito de interesses: deve ser informado, no ato da submissão, se existe conflito de natureza pessoal, acadêmica, institucional ou financeira que possa influenciar o conteúdo do artigo, ou declarada expressamente a inexistência.
Sempre que houver conflito, o autor deverá descrevê-lo de forma objetiva, indicando sua natureza e sua relação com o manuscrito. A editoria poderá solicitar informações complementares antes de decidir sobre o prosseguimento da tramitação editorial.
Modelos de declaração
Declaração positiva (quando há conflito):
"O(s) autor(es) declara(m) a existência de conflito de interesses de natureza [informar], consistente em [descrever], o qual foi comunicado à revista no ato da submissão."
Declaração negativa (quando não há conflito):
"O(s) autor(es) declara(m) não haver conflito de interesses de natureza pessoal, acadêmica, institucional ou financeira relacionado ao presente manuscrito."
6. Omissão ou declaração inadequada
A omissão de conflito relevante, a prestação de informação incompleta ou a declaração falsa poderão ensejar:
- Pedido de esclarecimentos;
- Suspensão da tramitação editorial;
- Rejeição da submissão;
- Correção pós-publicação ou retratação;
- Comunicação à instituição de vínculo, conforme a gravidade do caso.
7. Documentos e diretrizes de referência
- Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026
- Política de Integridade Científica da Universidade de Fortaleza
- COPE — Handling Conflicts of Interest
- COPE — Ethical Guidelines for Peer Reviewers
- ICMJE — Disclosure of Interest










