Exame da tutela de urgência e da tutela de evidência no Projeto do Novo Código de Processo Civil. DOI:10.5020/2317-2150.2013.v18n1p122

Autores

  • Fernando Horta Tavares UFMG
  • Daniel de Almeida Rocha PUC-MG
  • Érica Monteiro Barbosa PUC-Minas

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.122-162

Palavras-chave:

Cautelar. Antecipação de tutela. Código de Processo Civil. Tutela de urgência. Tutela de evidência.

Resumo

O Projeto de Lei do novo Código de Processo Civil brasileiro tem como objetivo principal simplificar a técnica processual e trazer celeridade na tramitação dos procedimentos. Nesse contexto, a proposta do novo Código inova ao prever os institutos das tutelas de urgência e de evidência. Talvez por partir de marcos teóricos superados, a comissão faça prever várias proposições equivocadas, merecedoras de revisitação. Percebe-se uma utilização do processo cautelar e da antecipação de tutela como solução para além dos problemas que esses institutos objetivam resolver. Dessa forma, é necessário esforço para esclarecer aspectos referentes às tutelas de urgência e evidência e as decorrentes medidas de caráter satisfativo e preventivo, como previsto no novo Código, evidenciando-se as aporias existentes.

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Biografia do Autor

Fernando Horta Tavares, UFMG

Pós-Doutoramento em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (POR). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMINAS. Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMINAS. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Advogado e Professor. Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil.

Daniel de Almeida Rocha, PUC-MG

Mestre em Direito Processual pela PUC-Minas. Graduado em Direito pela PUC-Minas. Advogado e Empregado Público. Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil.

Érica Monteiro Barbosa, PUC-Minas

Pós-graduanda em Direito Processual pelo IEC/PUC-Minas. Graduada em Direito pela PUCMinas. Advogada.Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil.

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Publicado

2013-04-15

Edição

Seção

Artigos